A Lei nº 15.040, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro, está em vigor.
Os contratos de seguro devem seguir a nova legislação, ressalvados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A nova Lei abrange todos os atores do setor, incluindo seguradoras, resseguradores, corretores de seguros e resseguros, distribuidores de seguros (varejistas, marketplaces, canais bancários, entre outros) e os próprios segurados sejam eles de grande porte ou não.
A regulamentação da Lei pela SUSEP ainda está em fase inicial, sendo esperadas muitas mudanças para o próximo ano, especialmente, em termos de produtos, nos mais diversos ramos de seguros.
Além disso, o tema será amadurecido pela doutrina e pela jurisprudência, com intensas discussões, principalmente, com relação à irretroatividade da Lei e a sinistros.
Clique aqui para acessar o boletim especial sobre a Lei, suas principais disposições e seus impactos para o mercado.
A seguir, na seção Conteúdo relacionado, você encontrará todos os nossos materiais sobre as recentes propostas de normas da SUSEP, além de podcasts e vídeos referentes ao tema.
Nosso escritório segue acompanhando o assunto e trabalhando para os mais diversos atores na busca da melhor interpretação e da adaptação à nova legislação.