Tubos de aço da China entram na mira de investigação antidumping

Publicado em 08 de Julho de 2026 em Boletins

Nova Investigação Antidumping sobre Tubos de Condução Soldados de Aço Carbono (NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00)

 

 

 

Em 6 de julho de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 51/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de tubos de condução soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (“tubos de condução soldados”) da China para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.

 

A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela empresa Confab Industrial S.A., responsável pela totalidade da produção nacional brasileira do produto no período de análise de dano.

 

O produto objeto da investigação é fabricado principalmente a partir de bobinas ou chapas de aço carbono, que podem apresentar diferentes composições químicas, propriedades mecânicas e dimensões, utilizando também consumíveis de soldagem e insumos como eletricidade, ar comprimido, óleo solúvel, serras de corte e pastilhas de usinagem. Esses tubos soldados podem ser fornecidos sem revestimento (tubos nus) ou receber revestimentos específicos, como epóxi ou polipropileno, conforme as exigências do cliente e a finalidade de uso. Suas principais aplicações estão relacionadas à condução de fluidos em oleodutos, gasodutos e sistemas de transporte de etanol, hidrocarbonetos, minérios e rejeitos em forma de polpa, excluindo-se aplicações de saneamento. Além disso, observa-se que alguns fornecedores estrangeiros atuam de forma verticalmente integrada, realizando tanto a produção do aço quanto a fabricação dos tubos, seja em um mesmo complexo industrial ou em unidades produtivas distintas, o que lhes proporciona maior controle sobre a cadeia produtiva.

 

A análise dos indícios de dumping considerou o período de julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu de julho de 2020 a junho de 2025. Constatou-se que, no segmento de tubos de condução soldados da China, não prevalecem condições de economia de mercado; por isso, o valor normal foi definido com base no preço do produto similar em um país de economia de mercado, tendo os Estados Unidos sido considerado como referência. O valor normal foi estabelecido na condição equivalente a FOB, e o preço de exportação foi apurado na condição FOB.

 

A participação das partes interessadas é essencial e pode contribuir para a obtenção de margens individuais mais favoráveis. O prazo para a habilitação de outras partes interessadas na investigação encerra-se em 27 de julho de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 45, § 3º, do Decreto Antidumping.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional