Nova Investigação Antidumping sobre Tubos de Condução Soldados de Aço Carbono (NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00)
Em 6 de julho de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 51/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de tubos de condução soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14" (355,6 mm), mas não superior a 48" (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (“tubos de condução soldados”) da China para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.
A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela empresa Confab Industrial S.A., responsável pela totalidade da produção nacional brasileira do produto no período de análise de dano.
O produto objeto da investigação é fabricado principalmente a partir de bobinas ou chapas de aço carbono, que podem apresentar diferentes composições químicas, propriedades mecânicas e dimensões, utilizando também consumíveis de soldagem e insumos como eletricidade, ar comprimido, óleo solúvel, serras de corte e pastilhas de usinagem. Esses tubos soldados podem ser fornecidos sem revestimento (tubos nus) ou receber revestimentos específicos, como epóxi ou polipropileno, conforme as exigências do cliente e a finalidade de uso. Suas principais aplicações estão relacionadas à condução de fluidos em oleodutos, gasodutos e sistemas de transporte de etanol, hidrocarbonetos, minérios e rejeitos em forma de polpa, excluindo-se aplicações de saneamento. Além disso, observa-se que alguns fornecedores estrangeiros atuam de forma verticalmente integrada, realizando tanto a produção do aço quanto a fabricação dos tubos, seja em um mesmo complexo industrial ou em unidades produtivas distintas, o que lhes proporciona maior controle sobre a cadeia produtiva.
A análise dos indícios de dumping considerou o período de julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu de julho de 2020 a junho de 2025. Constatou-se que, no segmento de tubos de condução soldados da China, não prevalecem condições de economia de mercado; por isso, o valor normal foi definido com base no preço do produto similar em um país de economia de mercado, tendo os Estados Unidos sido considerado como referência. O valor normal foi estabelecido na condição equivalente a FOB, e o preço de exportação foi apurado na condição FOB.
A participação das partes interessadas é essencial e pode contribuir para a obtenção de margens individuais mais favoráveis. O prazo para a habilitação de outras partes interessadas na investigação encerra-se em 27 de julho de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 45, § 3º, do Decreto Antidumping.