O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Central do Brasil (BCB) tomaram medidas relevantes para o combate às bets ilegais no país.
Em uma sessão extraordinária realizada em 19 de maio de 2026, o TCU analisou os resultados do relatório de auditoria operacional sobre o combate às casas de apostas (bets) ilegais em funcionamento no Brasil. A medida incluiu as estratégias aplicadas para o controle e a prevenção da lavagem de dinheiro por meio das apostas de quota fixa em jogos virtuais.
Após identificar fragilidades, o TCU apresentou recomendações que podem fortalecer o ambiente institucional de combate às bets ilegais, envolvendo a colaboração de outros órgãos, além da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Achados da auditoria
A auditoria do Tribunal revelou diversas deficiências que comprometem a segurança jurídica do setor e a eficácia no combate às Bets ilegais. Como resultado, o TCU formulou recomendações direcionadas aos órgãos federais. A Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa) do TCU será responsável por monitorar a implementação dessas recomendações e avaliar os resultados alcançados nos próximos meses.
Confira as principais deficiências encontradas pelo TCU e o quadro-resumo que destaca algumas medidas propostas pelo Tribunal no boletim que divulgamos, “Regulação de apostas no Brasil: fragilidades no combate às bets ilegais”.
Atuação do BCB
Após a divulgação da decisão do TCU, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 569, a qual altera a Resolução BCB nº 343/2023, que regulamenta o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, conforme determinado pela Resolução Conjunta nº 6/2023.
Essa nova Resolução tem vigência imediata a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O que muda
A Resolução BCB nº 569/2026 introduz duas alterações relevantes ao escopo do sistema de compartilhamento antifraude:
1. Inclusão de operadoras de apostas não autorizadas no radar antifraude
Os dados compartilhados entre instituições passam a incluir, expressamente, indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas, conforme o art. 24-A, inciso I, da Lei nº 14.790/2023 (Marco Legal das Apostas Esportivas).
Além disso, foi criada uma categoria de atividade sujeita ao compartilhamento: a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a operadoras de apostas não autorizadas (novo inciso VI do art. 2º). Nessa hipótese, a identificação obrigatória deve se referir diretamente às operadoras de apostas não autorizadas.
2. Inclusão da prestação de serviços de ativos virtuais
A prestação de serviços de ativos virtuais passa a ser uma atividade autônoma sujeita ao compartilhamento obrigatório de dados sobre indícios de fraude (novo inciso V do art. 2º).
As instituições financeiras e demais entidades abrangidas devem se adequar dentro dos seguintes prazos:
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Atividade |
Prazo |
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Prestação de serviços de ativos virtuais (art. 2º, V) |
Até 30 de outubro de 2026 |
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Prestação de serviços financeiros e de pagamentos a operadoras de apostas não autorizadas (art. 2º, VI) |
Até 1º de dezembro de 2026 |
Impactos para o setor e projeções
Os resultados da auditoria indicam um cenário de fragmentação e baixa efetividade no combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil, o que prejudica a credibilidade e a segurança jurídica do setor, que continua sendo um dos mais pungentes do país.
O combate às bets ilegais não apenas beneficia as casas de aposta legalizadas, que enfrentam altos custos para se adequar à regulamentação brasileira, como também outros operadores, apostadores e o próprio Governo Federal, que passa a arrecadar maior tributação e deter controle efetivo sobre o mercado.
As recomendações do TCU para uma atuação mais efetiva e ativa de outros órgãos, especialmente do BCB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), oferecem perspectivas promissoras para a implementação de ações mais robustas contra empresas que realizam pagamentos para as bets ilegais. A atuação imediata do Banco Central reforça essa tese ao fortalecer o aparato fiscalizatório.
Assim, as iniciativas sugeridas pelo TCU, aliadas ao aprimoramento da regulamentação promovida pelo Governo Federal, em particular pelo BCB e pela SPA, podem assegurar que o mercado brasileiro desfrute de um crescimento ainda mais robusto e, ao mesmo tempo, seguro na oferta de produtos e serviços relacionados a apostas.
Acesse aqui a íntegra da decisão proferida pelo TCU (Acórdão nº 1.296/2026 – Plenário). Acesse aqui a Resolução BCB nº 569.
A equipe de Gaming & E-sports de TozziniFreire está à disposição para conversar sobre os efeitos da decisão do TCU e oferecer suporte no atendimento às exigências regulatórias para a operação de apostas.