SUSEP propõe ajustes na regra de resseguro

Publicado em 13 de Agosto de 2026 em Boletins

Consulta Pública sobre ajuste na regra de cobertura de provisões técnicas referente aos prêmios de resseguro não pagos

 

 

 

Em 20 de agosto de 2026, encerrará o prazo para envio de sugestões à minuta de Resolução SUSEP, que altera a Circular SUSEP nº 648/2021, que dispõe, entre outros temas, sobre provisões técnicas, teste de adequação de passivos e ativos redutores.

 

A minuta altera a regra de cobertura de provisões técnicas referentes aos prêmios de resseguro não pagos.

 

Confira, a seguir, as principais disposições relevantes da minuta.

 

ALTERAÇÕES PROPOSTAS

 

A minuta propõe alteração no artigo 51, da Circular SUSEP nº 648/2021, para remoção do ressegurador local, o que, na visão da SUSEP, permitiria definir a diferença no tratamento dos direitos creditórios para eliminar distorção consistente em “assimetria prudencial relevante, na medida em que o ressegurador local permanece economicamente amparado pelo recebimento futuro dos respectivos prêmios, mas é obrigado regulatoriamente a aportar ativos garantidores adicionais para compensar a redução artificial dos direitos creditórios.”

 

Segundo a SUSEP, “a sistemática atual permite que a seguradora cedente reconheça integralmente os ativos redutores vinculados à PSL/IBNR cedida, mesmo antes do efetivo repasse financeiro do prêmio de resseguro correspondente, enquanto o ressegurador local não possui tratamento prudencial equivalente para refletir o recebimento futuro desses valores”.

 

Com isso, a regra atualmente aplicável às seguradoras e EAPCs é preservada, mas com a retirada dos resseguradores locais, para que passem a contar com disciplina própria, mais aderente, na visão do regulador, à natureza das operações de resseguro.

 

Nesse contexto, a minuta introduz o artigo 51-A à referida Circular para estabelecer uma disciplina específica para os direitos creditórios dos resseguradores locais. Segundo a SUSEP, a alteração busca adequar o tratamento regulatório desses créditos à dinâmica operacional dos contratos de resseguro.

 

Nos termos da proposta, esses direitos corresponderão ao montante dos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber, observado o limite das provisões técnicas vinculadas ao respectivo contrato.

 

A lógica da alteração é aproximar o tratamento regulatório da realidade econômica da operação: se o ressegurador possui uma obrigação técnica relacionada a determinado contrato, mas também possui prêmio a receber vinculado a esse mesmo contrato, esse crédito poderá ser considerado como direito creditório, dentro do limite das provisões técnicas correspondentes.

 

Além da criação de uma regra própria para os direitos creditórios dos resseguradores locais, a minuta também altera o artigo 54 da Circular SUSEP nº 648/2021, que trata dos ativos de resseguro redutores e dos ativos de retrocessão redutores.

 

A alteração proposta busca evitar que a cedente reconheça integralmente ativos redutores relacionados ao contrato de resseguro ou retrocessão sem que tenha efetuado o pagamento dos prêmios correspondentes. Para isso, a minuta prevê que os valores apurados como ativos de resseguro redutores ou ativos de retrocessão redutores deverão ser reduzidos pelo montante dos prêmios de resseguro ou de retrocessão não pagos dos respectivos contratos.

 

VIGÊNCIA

 

Ainda não há previsão para entrada em vigor da nova norma, caso seja aprovada.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Seguros e Resseguros