STF suspende os processos que tratam da legalidade de contratos para prestação de serviços

Publicado em 16 de Abril de 2025 em Boletins

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 14 de abril de 2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, até que o plenário do STF julgue a ação relacionada ao tema.

 

O plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389), o que significa que a decisão de mérito a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais.

 

A decisão se deu em um processo envolvendo empresa seguradora, no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, fundamentando-se na existência de um contrato de prestação de serviços (contrato de franquia).

 

Embora o caso em questão trate de contratos de franquia, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a discussão não se limita a esse tipo de contrato e enfatizou que têm sido propostas diversas reclamações ao STF visando modificar decisões da Justiça do Trabalho que não seguem a orientação previamente estabelecida sobre o tema, o que tem sobrecarregado o STF e gerado um cenário de insegurança jurídica.

 

Além da análise da legalidade desse modelo de contratação, o STF também se debruçará sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvem alegações de fraude em contratos de prestação de serviços. Também será deliberado sobre o ônus da prova relacionado às alegações de fraude, questionando se este deve recair sobre o prestador de serviços ou sobre a empresa contratante.

 

Esse tema é de suma importância para as empresas, pois pode impactar não apenas a forma atual de contratação e a dinâmica do mercado de trabalho, mas também o passivo trabalhista.

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