STF derruba lei gaúcha sobre indenização por falta de energia

Publicado em 01 de Junho de 2026 em Boletins

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 16.329/2025, do Estado do Rio Grande do Sul, que previa indenização automática a consumidores por interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão, proferida na ADI 7.866/RS, reafirma a competência federal, especialmente da ANEEL, para disciplinar o setor elétrico, afastando iniciativas estaduais que criem regimes paralelos de compensação.

 

O entendimento aponta riscos de insegurança jurídica, conflitos regulatórios e desequilíbrios nos contratos de concessão, além de reforçar a necessidade de uma regulação uniforme em âmbito nacional. Nesse contexto, nosso time das áreas de Contencioso e Infraestrutura e Energia preparou um boletim especial com os principais impactos e desdobramentos da decisão para o setor elétrico. 

 

Leia o material completo e entenda como esse precedente pode influenciar a atuação de concessionárias, investidores e entes reguladores.

 

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Contencioso, Infraestrutura e Energia