SECEX inicia investigação antidumping sobre vidros temperados da China

Publicado em 02 de Setembro de 2026 em Boletins

Nova investigação antidumping sobre vidros temperados para uso em eletrodomésticos (NCM 7007.19.00)

 

Em 1º de setembro de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 85/2026 iniciou investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de vidros temperados para uso em eletrodomésticos da linha quente e molhada, da China para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.

 

A petição solicitando o início da investigação foi apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO), em nome das empresas Viprado Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e Schott Flat Glass do Brasil Ltda. e com o apoio da Casa do Vidro Vitor Carlos Tres & Cia Ltda. As empresas apoiadoras representaram 100% da produção dos produtores nacionais que se manifestaram sobre a petição.

 

O produto é utilizado na fabricação de eletrodomésticos das linhas quente e molhada, incluindo fogões, fornos, coifas, cooktops, máquinas de lavar ou secar roupas e máquinas de lavar louças. Conforme a aplicação, é empregado em tampas, mesas, painéis, estruturas e vidros internos e externos, podendo ser curvado, perfurado, serigrafado ou revestido com manta aluminizada.

 

A análise dos indícios de dumping considerou o período de outubro de 2024 a setembro de 2025, enquanto o exame de dano abrangeu o período de outubro de 2020 a setembro de 2025. Para fins de início da investigação, o valor normal foi determinado com base no valor normal construído na China, utilizando a estrutura de custos de produção de empresa da indústria doméstica, cotações de matérias-primas e mão de obra chinesas, além dos percentuais de despesas operacionais e lucro da produtora chinesa Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co. Ltd.. O valor normal foi estabelecido na condição delivered, enquanto o preço de exportação foi apurado na condição FOB com base nos dados oficiais de importação da Receita Federal do Brasil.

 

A participação das partes interessadas é essencial e pode contribuir para a obtenção de margens individuais mais favoráveis. O prazo para a habilitação de outras partes interessadas na investigação encerra-se em 21 de setembro de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 45, § 3º, do Decreto Antidumping.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional