Foram publicadas nesta quinta-feira, dia 30 de abril de 2026, os Regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formalizados por meio das seguintes normas:
- O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, esclarecendo, entre outros pontos, as hipóteses de incidência, a base de cálculo, a sujeição passiva e as regras operacionais aplicáveis ao novo tributo federal.
- A Resolução CGIBS nº 6/2026, aprovada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabelece o texto-base do regulamento do IBS e consolida diretrizes relevantes aplicáveis à CBS no âmbito do Comitê Gestor.
A divulgação coordenada inaugura a fase infralegal da regulamentação do consumo, complementando as diretrizes traçadas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Trata-se de marco relevante, pois traduz em nível operacional o desenho do novo sistema, ampliando a previsibilidade quanto à aplicação dos tributos e à sua convivência com os mecanismos fiscais já existentes.
Sob a ótica sistêmica, a entrada em vigor dos regulamentos dá início efetivo ao prazo de adequação às obrigações acessórias do IBS e da CBS, sobretudo no âmbito do período de testes previsto para 2026, fase em que, embora dispensada a exigência financeira dos tributos, a prestação correta e tempestiva das informações torna-se peça-chave da conformidade fiscal.
Além disso, também foi publicada hoje a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que formaliza o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis ao IBS e à CBS nos respectivos regulamentos.
O art. 1º da Portaria reconhece como “disposições comuns” as constantes do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), reafirmando a harmonização normativa entre os dois tributos no âmbito do novo modelo de tributação sobre o consumo. O ato esclarece, contudo, que esse reconhecimento não se estende a eventuais alterações desses atos normativos.
A Portaria é relevante também no âmbito das penalidades, já que a publicação do regulamento dos tributos dispara o prazo do art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que vincula a dispensa do recolhimento durante o período de testes ao adequado cumprimento das obrigações acessórias.
Nesse sentido, começa a correr o intervalo de três meses para a aplicação efetiva das sanções decorrentes do descumprimento, entre as quais figura a multa de 1% sobre o valor da operação nos casos de omissão ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Assim, as fiscalizações e início das autuações estão previstas para 1º de agosto de 2026.
Nesse cenário, a janela atual de três meses é estratégica para que as empresas promovam ajustes estruturais, com destaque para a revisão de cadastros fiscais, a parametrização de sistemas ERP e a validação dos fluxos internos de apuração e emissão de notas fiscais.
Para além do conteúdo técnico, a publicação simultânea dos atos sinaliza o amadurecimento da articulação entre os entes federativos no âmbito do IBS e reforça o papel do Comitê Gestor como instância central de uniformização de procedimentos e interpretações.
Esse arranjo institucional, se consolidado, tende a reduzir assimetrias regulatórias e a mitigar a litigiosidade no médio prazo, oferecendo ao contribuinte um ambiente normativo mais coeso para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
A nossa equipe de Tributário está à disposição para sanar qualquer dúvida e analisar os impactos específicos do regulamento para cada setor e seguimento de negócio.