NR-1 e Riscos Psicossociais: as empresas estão (realmente) preparadas para a gestão dos fatores de risco psicossociais?

Publicado em 08 de Maio de 2026 em Boletins

O tema dos riscos psicossociais ganhou relevância com a publicação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor no próximo dia 26. No entanto, afastamentos por problemas de saúde mental e discussões relativas à qualificação dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como previdenciários ou acidentários não são novidade.

 

 

 

A nova regra trata da obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mediante a identificação de perigos, avaliação de riscos e definição das medidas de prevenção aplicáveis a cada um dos grupos homogêneos de exposição (pessoas expostas aos mesmos fatores de risco). Não se trata de verificar sintomas individuais ou validar as políticas de bem-estar, mas de identificar se – e como – o ambiente de trabalho pode ocasionar problemas de saúde mental aos seus trabalhadores.

 

Embora o conceito normativo seja relativamente claro, sua operacionalização ainda gera inúmeras dúvidas. Na prática, ainda há incertezas sobre a melhor forma de cumprimento da obrigação.

 

Nossa experiência indica que a implementação adequada demanda, como ponto de partida, a realização de uma análise ergonômica prévia do ambiente de trabalho. Essa análise permite compreender, de forma estruturada, as atividades desempenhadas, a organização do trabalho e a dinâmica das interações entre os trabalhadores — elementos essenciais para a correta identificação dos fatores de risco psicossociais e dos respectivos níveis de exposição.

 

Nesse contexto, a adoção de soluções padronizadas — como diagnósticos baseados exclusivamente em questionários — tende a produzir resultados desconectados da realidade organizacional. Isso pode levar tanto à superestimação, quanto à subavaliação dos riscos efetivos, comprometendo a eficácia do PGR. Diagnósticos mal conduzidos tem o potencial de prejudicar a organização, sendo o efeito mais recorrente a presunção de que quaisquer afastamentos por problemas de saúde mental decorrem do ambiente de trabalho e justificam a concessão de auxílio-acidente, cujos impactos trabalhistas e previdenciários são relevantes para a empresa.

 

Nesse sentido, vale destacar que:

  • Não existe metodologia/ferramenta única ou obrigatória para avaliação dos riscos, conforme manifestação do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em março deste ano.
  • É legítima a adoção de diferentes metodologias para o mapeamento dos riscos psicossociais, tais como (i) a observação direta dos padrões de interações dos trabalhadores, (ii) o histórico de litígios e afastamentos, (iii) índices de absenteísmo e turnover, (iv) registros de queixas e reclamações (canal de denúncias), (v) informações compartilhadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

 

Reforçando esse entendimento, o MTE divulgou nesta quarta-feira documento com perguntas e respostas para orientar as empresas sobre as mudanças da NR-1. No material, o MTE reiterou que não há metodologia obrigatória para a avaliação dos riscos psicossociais e que os questionários padronizados, quando utilizados, não serão considerados como suficientes para comprovação da gestão desses riscos (acesse aqui o material).

 

Outro aspecto que merece atenção refere-se à governança do tema. A centralização dessa agenda em uma única área tende a gerar abordagens incompletas ou inconsistentes. A gestão eficaz dos riscos psicossociais exige atuação interdisciplinar, envolvendo recursos humanos, saúde ocupacional, jurídico e as lideranças operacionais.

 

O caráter educativo atribuído ao primeiro ano de vigência da nova redação da NR-1 não deve ser interpretado como espaço para improvisação. Ao contrário, trata-se de uma oportunidade para que as empresas estruturem iniciativas de forma consistente e alinhada à sua realidade. Cada organização possui cultura, estrutura e desafios próprios — e são justamente essas particularidades que devem orientar a forma de identificar, avaliar e gerir os riscos psicossociais.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista, Previdência e Remuneração de Executivos