A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) divulgaram, em 15 de abril de 2025, a ampliação da matriz de ofertas públicas por meio do acordo de cooperação técnica celebrado entre as entidades.
A partir de agora, as emissões de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e os Fundos de Investimento em Cotas de FIDCs (FIC FIDCs) também serão elegíveis para a análise da ANBIMA. As mudanças na matriz envolvem, ainda, maior flexibilidade para os lastros de operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) elegíveis à análise do autorregulador.
A lista taxativa de lastros elegíveis para análise de CRIs foi extinta. Desse modo, passam a ser elegíveis todos os lastros que já tenham sido analisados e registrados anteriormente pela CVM sob o rito de registro ordinário.
A inclusão desses novos valores mobiliários nas análises da ANBIMA decorre da expansão das ofertas de FIDCs para o público em geral, nos termos da Resolução CVM nº 175/2022, assim como da demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos na matriz vinculada ao acordo de cooperação técnica.
O acordo com a autarquia permite que a ANBIMA avalie pedidos de registro de ofertas que, após o rito de análise e o parecer sem restrições, podem ser automaticamente registradas na CVM, garantindo maior agilidade e celeridade no processo de registro.
As novidades na análise das ofertas relativas aos FIDCs, FIC FIDCs e lastros de CRIs pela ANBIMA, já estão em vigor, e somam-se à inclusão das ofertas de FIAGROs.
Nosso time de Mercado de Capitais encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a ampliação do convênio.