No dia 7 de agosto, TozziniFreire teve a oportunidade de apresentar, na Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), uma análise sobre a minuta de Portaria da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC/MF), que está em consulta pública e estabelece as etapas de implementação das obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) no âmbito do mercado regulado de carbono, instituído pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Trata-se de um marco normativo inaugural para a operacionalização do mercado de carbono no Brasil, criado pela Lei nº 15.042/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.677/2025. O prazo para contribuições se encerra no dia 28 de agosto de 2026.
Etapas de implementação do MRV no SBCE
A proposta organiza a inclusão dos setores econômicos em três etapas escalonadas:
- Etapa 1, com início em 2027 – abrange sete setores de alta maturidade: ferro e aço (usinas integradas), cimento, alumínio primário, E&P de petróleo e gás, refino de petróleo, papel e celulose e transporte aéreo.
- Etapa 2, até 2029 – inclui 10 setores, como o elétrico, de indústrias químicas, mineração e resíduos.
- Etapa 3, até 2031 – contempla os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Cobertura de emissões prevista para o mercado regulado de carbono
Em termos de cobertura de emissões, a Etapa 1 alcançará cerca de 146 milhões de tCO₂e, o equivalente a 24% das emissões elegíveis. A Etapa 2 somará aproximadamente 164 milhões de tCO₂e, ou 27%. Já a Etapa 3 abrangerá cerca de 206 milhões de tCO₂e, correspondentes a 34%.
Juntas, as três etapas deverão cobrir aproximadamente 85% das emissões elegíveis ao SBCE.
Critérios para definição das etapas
A definição das etapas foi feita por meio de uma análise multicritério, com base em três dimensões:
- Maturidade de MRV: peso de 50%;
- Estrutura de mercado e concentração setorial: peso de 30%;
- Intensidade energética e de emissões: peso de 20%.
Cada setor recebeu uma pontuação que determinou sua classificação. Os setores com score igual ou superior a 2,7 integram a Etapa 1, e os demais são distribuídos proporcionalmente.
O cronograma prevê um ciclo de três anos por etapa, composto por:
- submissão do plano de monitoramento;
- monitoramento efetivo; e
- relato anual verificado.
Enquadramento pelo CNAE e obrigações de MRV
Do ponto de vista prático, merece atenção o fato de que a definição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como critério de enquadramento não acarreta, por si só, a submissão ao MRV.
As fontes de emissão, as instalações abrangidas, as atividades reguladas e os operadores responsáveis serão objeto de regulamentação futura.
Pontos de atenção na consulta pública
Alguns aspectos da minuta de Portaria merecem reflexão durante a consulta pública:
- Possibilidade de ampliação dos prazos, permitindo que as empresas tenham tempo adequado para se preparar e cumprir as novas obrigações.
- Ausência de prazos para análise e aprovação dos planos pelo órgão gestor, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas.
- Possibilidade de inclusão de códigos CNAE de ofício pelo órgão gestor, sem critérios objetivos, consulta prévia ou prazo adequado para adaptação.
Empresas devem acompanhar a regulamentação do SBCE
Empresas dos setores potencialmente regulados devem acompanhar de perto esta consulta pública sobre as obrigações de MRV e SBCE. A participação ativa neste momento é essencial para garantir que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil seja proporcional, previsível e exequível.
As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.