A Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou o mês de fevereiro anunciando a celebração de dois novos acordos de leniência com empresas brasileiras de grande porte que atuam nacionalmente no setor de alimentos e produção de proteína animal. O valor dos acordos é de R$ 31.156.767,70 e R$ 631.799,74. Ambos os casos surgem de operações pretéritas envolvendo fiscais agropecuários federais e apresentam elementos que dialogam entre si, reforçando padrões relevantes sobre riscos regulatórios e tendências de atuação da CGU.
Os acordos envolvem pagamento de vantagens indevidas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Em um dos casos, os fatos ocorreram no estado do Tocantins; no outro, em Goiás. Em ambos os cenários, a atuação irregular estava relacionada à fiscalização federal de unidades industriais, contexto típico de riscos regulatórios setoriais. Em um dos acordos, também foi identificada obstrução à atividade fiscalizatória do Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA).
Os acordos se conectam a operações relevantes de combate à corrupção no setor agropecuário, reforçando que a CGU vem aprofundando frentes investigativas já conhecidas: um dos acordos está associado às Operações Lucas e Vegas, enquanto o outro se relaciona às Operações Conduta de Risco I e II. Além disso, informações públicas indicam possíveis conexões com acordos de leniência anteriores firmados pela CGU no mesmo setor.
A existência desses acordos anteriores reforça o previsto no artigo 4º, inciso I, da Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1, de 19 de dezembro de 2025, segundo o qual a exigência de que a empresa seja a primeira a manifestar interesse em cooperar na apuração de ato lesivo específico somente se aplica quando essa condição for relevante.
Embora as operações Lucas, Vegas e Conduta de Risco remontem a fatos anteriores, o cenário regulatório recente demonstra fiscalização crescente no setor de alimentos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) intensificou ações como a Ronda Agro, que em 2023 resultou em apreensões relevantes de bebidas irregulares. Já a Operação Fames‑19 (PF, 2025) apurou fraudes e vantagens indevidas em contratações de cestas básicas e frangos durante a pandemia, com 51 mandados e prejuízo estimado superior a R$ 73 milhões.
Os novos acordos reforçam tendências importantes: intensificação do enforcement em setores com forte regulação sanitária; expansão de investigações derivadas de operações e acordos anteriores; foco contínuo no relacionamento entre empresas e agentes fiscalizadores; e necessidade de programas de compliance robustos que sejam capazes de identificar, apurar e mitigar desvios de conduta.
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