No dia 6 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) completa dois anos da primeira sanção administrativa imposta. Desde a implementação do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções, em fevereiro de 2023, a ANPD instaurou um processo fundamental de fiscalização e sanção, culminando na aplicação inaugural de uma penalidade pecuniária a uma empresa de pequeno porte.
Inicialmente, houve especulações acerca do valor da penalidade aplicada, que foi fixado em R$ 14.400,00, considerado baixo em relação aos impactos da decisão e à atuação da ANPD no ordenamento jurídico nacional.
Apesar do modesto valor, essa sanção marcou o início da atuação sancionatória da Autoridade, que concentra seus esforços na aplicação majoritariamente de sanções tais como advertências e medidas corretivas. Até o momento, essa foi a única sanção com montante pecuniário aplicado.
A ANPD, que se posiciona como um órgão orientador, intensificou sua atuação na esfera fiscalizatória nos últimos dois anos, já tendo julgado 76 processos de fiscalização, dos quais 17 estão atualmente ativos. No entanto, quando se compara o número de empresas sujeitas à fiscalização e o total de titulares de dados pessoais no Brasil, o volume de processos ainda é considerado baixo, evidenciando a postura ponderada da Autoridade.
Nesse contexto, as sanções até agora aplicadas pela ANPD, que refletem sua atividade repressiva, incluem advertências e medidas corretivas, como a obrigação de comunicar incidentes de segurança aos titulares e de apresentar Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), além da publicização de infrações.
Embora a ANPD tenha utilizado os processos de fiscalização para implementar medidas preventivas com maior frequência, essa atuação visa a garantir a conformidade dos agentes de tratamento, sendo mais intensa no setor público do que no privado. A ação fiscalizatória da ANPD é essencial para assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo um ambiente mais seguro para os titulares de dados pessoais.
A Autoridade mantém, portanto, sua estratégia de atuação triangular, que abrange regulação, fiscalização e educação. Nesse sentido, já foram realizadas 12 audiências públicas, 14 tomadas de subsídios e 9 guias orientativos, além de parcerias com outras autoridades, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para orientar a aplicação da LGPD no contexto eleitoral e ajudar titulares na proteção de seus dados pessoais.
Essas iniciativas ressaltam a relevância da ANPD e a necessidade de um acompanhamento contínuo das normas de proteção de dados. Estar alinhado às diretrizes da ANPD não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma responsabilidade ética em relação aos direitos dos titulares de dados. As empresas, portanto, devem se preparar para essa nova realidade, acompanhando esse movimento e garantindo práticas transparentes e adequadas em conformidade com a legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais.
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