ANEEL aprova edital do LRCAP: preços serão objeto de revisão

Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 em Boletins

O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026), organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi estruturado para contratação de potência elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a gás natural e carvão mineral, além de hidrelétricas que apresentem ampliação da capacidade instalada.

 

O certame está programado para ocorrer em 18 de março de 2026 e terá como instrumento contratual o Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP), que assegura remuneração fixa anual aos vencedores, custeada pelo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP).

 

Os produtos ofertados nos Editais nº 2/2026 e nº 3/2026 contemplam:

 

  1. Usinas Termelétricas (UTE) a óleo e biodiesel;
  2. UTEs a gás natural e carvão mineral;
  3. Usinas Hidrelétricas (UHE).

 

Os prazos de suprimento serão de 10 anos para empreendimentos existentes e de 15 anos para novos, incluindo hidrelétricas com início em 2030 e 2031.

 

Regras de participação:

 

  1. Termelétricas novas a carvão, óleo diesel, óleo combustível ou biodiesel não serão habilitadas.
  2. Exige-se flexibilidade operativa e comprovação de suprimento contínuo de combustível.
  3. É vedada a reutilização de equipamentos eletromecânicos depreciados em empreendimentos classificados como novos.
  4. No caso das hidrelétricas, apenas ampliações que agreguem potência despachável adicional poderão participar, estando impedidas concessões cujo prazo se encerre antes do início do suprimento.

 

Do ponto de vista jurídico e financeiro, o edital introduz a possibilidade de utilização de títulos de capitalização como modalidade de garantia, nos termos da Lei nº 14.770/2023, e estabelece que a receita fixa deve contemplar integralmente os custos de investimento, operação, manutenção, seguros, tributos e obrigações de disponibilidade.

 

O desenho do LRCAP 2026 busca assegurar competitividade e previsibilidade, distinguindo claramente empreendimentos novos e existentes, evitando distorções de mercado e mitigando riscos de contratação de “nova potência de papel”. Ademais, abre espaço para que projetos vencedores sejam adaptados à prestação de serviços ancilares, conforme a Resolução Normativa nº 1.030/2022.

 

Apesar da estrutura regulatória e contratual desenhada pela ANEEL, o setor reagiu de forma crítica à definição dos preços-teto para as termelétricas. Os agentes apontaram que os valores estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) ficaram muito abaixo do patamar considerado viável para cobrir custos reais de capital e operação. A precificação, aquém do valor esperado, gera riscos de inviabilidade de novos projetos, descontratação de capacidade despachável e comprometimento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). A pressão pode levou o governo a avaliar ajustes nos valores antes da realização do certame, em resposta às manifestações de investidores e associações do setor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará, em 13 de fevereiro, reunião extraordinária para tratar do tema.

 

Mesmo diante das críticas e da necessidade de revisão dos preços-teto, o LRCAP 2026 representa um avanço ao integrar fontes térmicas e hidráulicas em um mesmo certame, criando oportunidades relevantes de expansão para os agentes do setor elétrico. Contudo, caso não haja uma reconsideração por parte do governo e persista o desestímulo às termelétricas, abre-se espaço para um cenário em que tecnologias alternativas, como sistemas de armazenamento por baterias, ganham protagonismo e passam a ser vistas como solução estratégica para garantir a confiabilidade do SIN.

 

Para mais informações, consulte nosso time de Infraestrutura e Energia.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Infraestrutura e Energia